ALTO DO RODRIGUES-RN



PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES
Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000
CNPJ 08.184.111/0001-07



DECRETO N° 011/2013

Dispõe sobre a revogação de contatos de Permissão de Uso celebrados entre município e diversos permissionários, em 2003, e dá outras providencias: O Prefeito constitucional do Município de Alto do Rodrigues/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando que o imóvel localizado no centro comercial da cidade de Alto do Rodrigues/RN, o qual foi cedido a diversos permissionários, durante o exercício de 2003, através de contratos de permissão de uso, encontra-se em local no qual deverá ser utilizado para execução de obras de parte da municipalidade; considerando que as obras previstas para o local indicado constituem-se do mais alto interesse publico, e, portanto, sobrepondo-se a qualquer outro interesse;

DECRETA: Art. 1° - ficam rescindidas nos termos da cláusula nos termos da cláusula sexta dos contratos de permissão, celebrados entre o município e os permissionários a seguir nominados, a referidas concessões, em face de a área ser considerada como de elevado interesse publico para fins de execução de obras relevantes para o desenvolvimento da comunidade: a) Luiz Ferreira da Cunha; b) Francisca das Chagas Martins da Silva; c) Francisco Paiva da Silva; d) Rômulo Jackson da costa Sena; e) Iraci Caetano de Lemos; f) Eider de Assis Medeiros – ME; e g) Denilson Nunes de Oliveira.

Parágrafo Único: Ficam, também, atingidos pelo cancelamento do termo de permissão, qualquer outro permissionário que, por algum motivo, não tenha tido o seu nome relacionado na listagem acima referida.

Art. 2° - Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias à partir do presente, para que o imóvel seja totalmente evacuado pelo permissionários, devendo, no caso, a procuradoria-geral do município promover os meios necessários a imissão na posse da área, caso haja algum tipo de insatisfação de parte dos referidos concessionários.

Art. 3° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrato.

Alto do Rodrigues/RN, 15 de maio de 2013.

Abelardo Rodrigues Filho

Prefeito

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